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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 018 DE 23 DE JUNHO DE 2026

(Ad Referendum)

Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Aplicação referente à Emenda Parlamentar Estadual destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a necessidade de apreciação urgente para instrução processual junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT;

Considerando a indicação de Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Carlos Avallone, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum o Plano de Aplicação referente ao recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia-MT.

Art. 2º O recurso será aplicado conforme Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, contemplando despesas de custeio voltadas à manutenção dos serviços de saúde, aquisição de materiais de consumo e fortalecimento da assistência prestada à população.

Art. 3º Esta Resolução será submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pontal do Araguaia-MT, 23 de junho de 2026.

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Elizângela Luz Brito

Presidente do Conselho Municipal de Saúde