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Pref. Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

RESOLUÇÃO CMDPI N° 010, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Institui Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Novo do Parecis - CMDPI e dispõe sobre a nomeação de seus membros.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2.759/2026, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e os artigos 18 e 19 de seu Regimento Interno, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art 1° Instituir, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Novo do Parecis (CMDPI), as seguintes Comissões Permanentes, designando seus respectivos membros:

I - Comissão de Políticas Públicas da Pessoa Idosa:

a) Gerciane Maria Fedato Piovesan - CPF: ***.680.051-**;

b) Fernanda da Silva Alves - CPF: ***.162.851-**;

c) Lurdes Joner Enzweiler - CPF: ***.345.789-**;

d) Rosinéia Bitencurt Rodrigues Três - CPF: ***.423.561-**;

II - Comissão de Fiscalização, Registro e Monitoramento de Entidades:

a) Fabricia Andrade de Oliveira Machado - CPF: ***.824.361-**;

b) Eva de Jesus Reis de Souza - CPF: ***788.261-**;

c) Silvana Regina Rizzotto - CPF: ***.345.789-**;

d) Edwiges Valdete Alves Colerau - CPF: ***.423.561-**.

Art. 2° As comissões instituídas por esta Resolução possuem caráter técnico e consultivo, competindo-lhes a emissão de pareceres para posterior apreciação e deliberação do Plenário.

Art. 3° As atribuições específicas e as competências de cada comissão observarão as disposições contidas no Regimento Interno do CMDPI.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 24 junho de 2026.

EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente CMDPI