CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS
17 de Julho de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RESOLUÇÃO CMDPI N° 010, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Institui Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Novo do Parecis - CMDPI e dispõe sobre a nomeação de seus membros.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2.759/2026, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e os artigos 18 e 19 de seu Regimento Interno, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art 1° Instituir, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Novo do Parecis (CMDPI), as seguintes Comissões Permanentes, designando seus respectivos membros:
I - Comissão de Políticas Públicas da Pessoa Idosa:
a) Gerciane Maria Fedato Piovesan - CPF: ***.680.051-**;
b) Fernanda da Silva Alves - CPF: ***.162.851-**;
c) Lurdes Joner Enzweiler - CPF: ***.345.789-**;
d) Rosinéia Bitencurt Rodrigues Três - CPF: ***.423.561-**;
II - Comissão de Fiscalização, Registro e Monitoramento de Entidades:
a) Fabricia Andrade de Oliveira Machado - CPF: ***.824.361-**;
b) Eva de Jesus Reis de Souza - CPF: ***788.261-**;
c) Silvana Regina Rizzotto - CPF: ***.345.789-**;
d) Edwiges Valdete Alves Colerau - CPF: ***.423.561-**.
Art. 2° As comissões instituídas por esta Resolução possuem caráter técnico e consultivo, competindo-lhes a emissão de pareceres para posterior apreciação e deliberação do Plenário.
Art. 3° As atribuições específicas e as competências de cada comissão observarão as disposições contidas no Regimento Interno do CMDPI.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 junho de 2026.
EVA DE JESUS REIS DE SOUZA
Presidente CMDPI