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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 019 DE 02 DE JULHO DE 2026

(Ad Referendum)

Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Aplicação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 70/2026, destinada ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Média Complexidade Ambulatorial do Município de Pontal do Araguaia – MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 441/2006, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.142/1990,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações e serviços públicos de saúde prestados à população do Município de Pontal do Araguaia;

CONSIDERANDO a indicação da Emenda Parlamentar Estadual nº 70/2026, de autoria do Deputado Estadual Dr. João José de Matos – Dr. João, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Plano de Aplicação para viabilizar os procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários necessários ao recebimento e execução do recurso;

CONSIDERANDO a urgência administrativa da matéria e a impossibilidade de apreciação prévia pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de sua posterior submissão à apreciação e ratificação, na próxima reunião ordinária a ser relizada no dia 30 de julho de 2026 conforme cronograma;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, o Plano de Aplicação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 70/2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º O recurso será destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Média Complexidade Ambulatorial (MAC), mediante contratação de serviços especializados de terceiros – pessoa jurídica, observadas as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, a legislação vigente e os instrumentos de planejamento municipal.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como as orientações dos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 4º Esta Resolução será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pontal do Araguaia – MT, 02 de julho de 2026.

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Elizângela Luz Brito

Presidente do Conselho Municipal de Saúde