RESOLUÇÃO Nº. 021
17 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 021 DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a importância da organização e padronização dos processos de trabalho, fluxos assistenciais e rotinas administrativas dos serviços que integram a Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de julho de 2026, que aprovou o referido Procedimento Operacional Padrão;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT, conforme apresentado e apreciado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão – POP aprovado contempla a organização dos fluxos assistenciais, as competências da equipe, os critérios de atendimento e as rotinas administrativas da Unidade Descentralizada de Reabilitação.
Art. 3º O documento aprovado integra a presente Resolução para fins de organização, padronização e orientação dos processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Unidade Descentralizada de Reabilitação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia – MT, 02 de julho de 2026.
ELIZÂNGELA LUZ BRITO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde