Carregando...
Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 021 DE 02 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a importância da organização e padronização dos processos de trabalho, fluxos assistenciais e rotinas administrativas dos serviços que integram a Rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de julho de 2026, que aprovou o referido Procedimento Operacional Padrão;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Pontal do Araguaia – MT, conforme apresentado e apreciado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão – POP aprovado contempla a organização dos fluxos assistenciais, as competências da equipe, os critérios de atendimento e as rotinas administrativas da Unidade Descentralizada de Reabilitação.

Art. 3º O documento aprovado integra a presente Resolução para fins de organização, padronização e orientação dos processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Unidade Descentralizada de Reabilitação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia – MT, 02 de julho de 2026.

ELIZÂNGELA LUZ BRITO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde