LEI Nº 3.421, DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
“Altera a Lei nº 3.417, de 30 de junho de 2026, para modificar as condições de parcelamento previstas no art. 12, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 12 da Lei nº 3.417, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
V - para pagamento parcelado de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória."
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 12 da Lei nº 3.417, de 30 de junho de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
VI - para pagamento parcelado de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 16 de julho de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres