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Pref. Guiratinga

PROJETO DE LEI N.º 033/2026 DE 10 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Ficha: 0852 - Funcional: 18.541.0271-1.339 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.30 - 2759 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 175.000,00

Total da Suplementação R$ 175.000,00

Artigo 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) da fonte 2759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1913/2025 de 22 de dezembro de 2025 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1912/2025 de 22 dezembro de 2025.

Artigo 4° - Fica ainda autorizado o poder executivo adquirir 70 pares de botas de combate a incêndios para distribuição ao 3° Batalhão de Bombeiros Militar de MT (3° BBM de Rondonópolis-MT).

Parágrafo único – o recurso utilizado para a aquisição dos equipamentos de segurança previstos no caput é o autorizado no artigo 1° dessa lei.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guiratinga/MT, 16 de julho de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga