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Pref. Guiratinga

PROJETO DE LEI Nº 034/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

“Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Guiratinga-MT, prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 1.276, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências.”

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.276, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido na primeira reunião pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o qual presidirá a eleição para a escolha do Presidente do Conselho que será eleito pelos membros e terá a seguinte composição:

I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, a saber:

a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 01 (um) membro do Poder Legislativo.

II – 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil e instituições parceiras, a saber:

a) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – Base Operacional de Rondonópolis;

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guiratinga;

d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guiratinga;

e) 01 (um) representante do Rotary Club de Guiratinga-MT.

§ 1º Os membros do Conselho terão suplentes em número igual ao de titulares.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º A participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente constitui função de relevante interesse público, não remunerada."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.721, de 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga-MT, 16 de julho de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga