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Con. InterMun. de Saúde Vale do Rio Cuiabá

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC, consórcio público de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 36.833.348/0001-07, com sede administrativa na Rua Professor Joao
Felix, 1024, bairro: Lixeira, CEP nº 78.008-435, no município de Cuiabá/MT, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Neurilan Fraga, e de outro lado
a empresa CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 43.752.662/0001-20,
com sede em SEES QUADRA 11 LT 31 LOJA 01, Brasília, Distrito Federal, CEP nº 73.020-411, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Fillipe de Sousa
Moura, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
108/2025, com fundamento legal no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
nº 108/2025, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, que trata do registro de preços para futura e
eventual aquisição de medicamentos de forma parcelada para atender as demandas dos municípios
integrantes do CISVARC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da ata de registro de
preços desde que comprovado o preço vantajoso, fica prorrogado o prazo de validade do ajuste,
originariamente fixado em 12 (doze) meses, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da
vigência original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se pela necessidade contínua e ininterrupta de abastecimento de
medicamentos para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consorcio, aliada à
demonstração de que as condições e os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração
Pública, conforme documentação acostada aos autos do respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços nº 108/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, mantendose resguardado o Valor Global de R$ 198.000,00 (Cento noventa oito mil reais).
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2026.

NEURILAN FRAGA
Secretário Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC
Contratante

FILLIPE DE SOUSA MOURA
Representante Legal
CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Contratada