PORTARIA MUNICIPAL Nº 395/2026/SECAD, DE 16 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 23 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 048/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal ao servidor público municipal lotado no Gabinete do Executivo Municipal de São José do Rio Claro - MT, no mês de julho/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
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PROGRESSÃO VERTICAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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REGINALDO DE SOUZA SILVA |
2687 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
A1 |
A2 |
JUL/2026 |
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PROMOÇÃO HORIZONTAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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REGINALDO DE SOUZA SILVA |
2687 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
A2 |
B2 |
JUL/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 16 de julho de 2026.
REGIANE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 038/2026