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Pref. Colíder

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Reajustar os proventos dos pensionistas e aposentados com direito a

paridade conforme Artigo Primeiro da Lei n° 3.508/2026, de 24 de fevereiro de 2026, aos

pensionistas e aposentados na carreira de Professores, deste Regime Próprio de Previdência

Social desta Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, terão efeitos a partir

de 01 de julho de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento), conforme anexos I ao VI;

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

Colíder – MT, 01 de julho de 2026.

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MARIZA BERNADES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

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RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal