LEI N° 2.824, DE 15 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
Altera a Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002, para a inclusão de novos bairros na delimitação oficial dos bairros do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002, que dispõe sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1° Fica denominado de “Bairro Centro" parte da área do Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes confrontações:
I - ao norte com a Avenida Lions Internacional;
II - ao sul com o condomínio Bela Flor, com o loteamento Residencial Bramare, com o Loteamento Parque dos Ipês, com o Loteamento Jardim Milão;
III - a leste com o loteamento Nossa Senhora Aparecida;
IV - a oeste com a Av. Olacyr Francisco de Moraes.” (NR)
Art. 2° A Lei Municipal n° 902, de 5 de agosto de 2002, que dispõe sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 8°-A, 8°-B, 8°-C, 8°-D, 8°-E, 8°-F, 8°-G, 8°-H, 8°-I, 8°-J e 8°-K:
“ Art. 8°-A Fica denominado de “Bairro Jardim Itália” a área correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II, composta pelas quadras 001 a 125, incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis, com os seguintes limites:
I - ao norte, com o Loteamento Solaris (matrícula n° 15.808);
II - ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula n° 18.654) e com a Fazenda Olenka (matrícula n° 13.641);
III - a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes; IV - a oeste, com o Loteamento Solaris. “
“ Art. 8°-B Fica denominado de “Bairro Solaris” a área correspondente ao Loteamento Solaris, composta pelas quadras 001 a 050, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Fazenda Vereda - Área Rural B - Área A (matrícula n° 21.393), Fazenda Vereda - Área Rural B - Área B (matrícula n° 21.394) e Fazenda Vereda - Área Rural B - Área C (matrícula n° 21.395);
II - ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula n° 18.654) e Fazenda Vereda II - Parcela 02 (matrícula n° 18.653);
III - a leste, com o Loteamento Jardim Itália II;
IV - a oeste, com a Área de Terras Rurais - Parte 2 (matrícula n° 14.533) e Fazenda Vanessa - Parcela 1 (matrícula n° 18.928).”
“ Art. 8°-C Fica denominado de “Bairro Alto das Palmeiras” a área correspondente aos Loteamentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III, composta pelas quadras 01 a 95, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Fazenda Olenka IV - Parte I (matrícula n° 18.546);
II - ao sul, com a Fazenda Quilombo (matrícula n° 18.689);
III - a leste, com a Rua 45;
IV - a oeste, com a Fazenda Seara Grande - Parte 1 - Parcela 1 - A (matrícula n° 21.781). “
“ Art. 8°-D Fica denominado de “Bairro Novo Parque” a área correspondente ao Loteamento Viva Parecis - Módulo 1, composta pelas quadras 001 a 027, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Avenida Amazonas;
II - ao sul, com a Avenida André Antônio;
III - a leste, a Avenida Amapá;
IV - a oeste, com a Fazenda Quilombo - Parte 3 - Parte 5 (matrícula n° 22.004). “
“ Art. 8°-E Fica denominado de “Bairro Parque dos Girassóis” a área correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis, composta pelas quadras 001 a 058, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II - ao sul, com a Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto;
III - a leste, com Fazenda Alvorada - Parte 02 (matrícula n° 20.501), Fazenda Alvorada - Parte 03 (matrícula n° 20.502) e Área 08 desmembrada (matrícula n° 8.734);
IV - a oeste, com Fazenda Alvorada - Parte 1 (matrícula n° 20.500). “
“ Art. 8°-F Fica denominado de “Bairro Boulevard” a área correspondente ao Loteamento Boulevard, composta pelas quadras 001 a 020, com os seguintes limites: I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II - ao sul, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios (matrícula n° 17.636);
III - a leste, com a Rua Frei Galvão;
IV - a oeste, com o Loteamento Parque dos Girassóis. “
“ Art. 8°-G Fica denominado de “Bairro Jardim Europa” a área correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial Bramare, com os seguintes limites:
I - ao norte, com as Áreas 06 a 21-A e com a Avenida Florianópolis; II - ao sul, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003); III - a leste, com a Fazenda Campo Novo - Parte I (matrícula n° 15.878);
IV - a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “
“ Art. 8°-H Fica denominado de “Bairro Ramada” a área correspondente aos Loteamentos Ramada e Ramada II, composta pelas quadras 001 a 039, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
II - ao sul, com a Fazenda Vanessa III - Parte 2 (matrícula n° 14.205);
III - a leste, com a Fazenda Ramada I - Gleba 11 (matrícula n° 21.335); IV - a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “
“ Art. 8°-I Fica denominado de “Bairro Cidade Empresarial” a área correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e Cidade Empresarial II, composta pelas quadras 001 a 057, com os seguintes limites:
I - ao norte, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios (matrícula n° 17.636);
II - ao sul, com o Loteamento Pioneiros, com o Loteamento Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes da Fazenda Soledade (matrículas n° 17.699, 17.701 e 17.702);
III - a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
IV - a oeste, com a Fazenda Soledade (matrícula n° 19.028). “
“ Art. 8°-J Fica denominado de “Bairro Industrial José Diogo Dutra” a área correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama, composta pelas quadras 429 a 440, com os seguintes limites:
I - ao norte, com o Loteamento Cidade Empresarial e com o Loteamento Cidade Empresarial II;
II - ao sul, com a Fazenda Santa Terezinha (matrícula n° 21.080);
III - a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
IV - a oeste, com a Fazenda Pindorama III - José A. Porfírio Jr. (matrícula n° 17.975).”
“ Art. 8°-K A delimitação dos bairros de Campo Novo do Parecis está representada no mapa anexo, parte integrante desta Lei.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo