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Pref. Campo Novo do Parecis

Revoga a Lei Municipal n° 989, de 23 de dezembro de 2003, que declara extinta a concessão de uso nela autorizada e destina imóvel público à Secretaria Municipal de Cultura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 989, de 23 de dezembro de 2003, que autorizou o Poder Executivo Municipal a outorgar instrumento de concessão de uso de bem público à Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2° Fica declarada extinta a concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 989, de 23 de dezembro de 2003, relativamente ao prédio em alvenaria com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e ao prédio anexo destinado a sanitários, com área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), localizados na área comunitária da quadra 245 do Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Art. 3° O imóvel referido no artigo anterior fica destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e à execução de ações, programas, projetos e atividades voltados à promoção da cultura, da educação patrimonial, da valorização das manifestações culturais e do fortalecimento das políticas públicas municipais correlatas.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações administrativas, orçamentárias e patrimoniais necessárias à utilização do imóvel para as finalidades previstas nesta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 1° de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo