LEI N° 2.826, DE 15 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-047 e EII-082 e criadas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-48-A e EII-86-A no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-047 |
AssistênciaSocial |
20103-Gestão e Apoio às Ações das Organizações da Sociedade Civil |
Celebrar termo de fomento com a Associação Água Viva de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de apoiar financeiramente a aquisição de equipamentos destinados ao desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento de crianças e jovens. |
Ver. Willian Freitas Rodrigues |
R$85.000,00 |
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EII-048-A |
Cultura |
20023- Gestão e Manutenção de Ações Culturais |
Destinar recursos à Secretaria Municipal de Cultura para execução direta de ações e atividades culturais, visando o apoio, a promoção e fortalecimento de eventos culturais realizados no Município. |
Ver. Willian Freitas Rodrigues |
R$15.000,00 |
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EII-082 |
Esportes e Lazer |
20029- Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer |
Destinar recurso à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer visando à realização de eventos esportivos e de lazer, durante o ano de 2026, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. |
Ver. Deilson Lopes Beiral |
R$ 80.000,00 |
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EII-086-A |
Secretaria de Turismo |
20122- Gestão das Ações Turísticas |
Recurso destinado à Secretaria de Turismo para apoio financeiro na realização da 1ª Feira Internacional do Etnoturismo no Brasil - “FIT ETNO BRASIL 2026, com objetivo de fomentar, o etnoturismo, valorizar a cultura local e impulsionar o desenvolvimento econômico por meio do Turismo. |
Ver. Deilson Lopes Beiral |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Dotação: 002.13.392.0004.20023
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
II - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação: 002.23.695.0019.20122
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURÍSTICAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
TOTAL: R$ 35.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação: 004.08.245.0016.20103
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
TOTAL: R$ 35.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração