LEI Nº 1568/2026
17 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Coordenador de Imunização Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à imunização no âmbito do Município de Alto Taquari/MT.
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Imunização Municipal:
I - Coordenar o Programa de Imunização Municipal;
II - Coordenar as campanhas municipais de vacinação;
III - Monitorar os índices de cobertura vacinal e elaborar estratégias para ampliação da imunização;
IV - Supervisionar o armazenamento, distribuição e controle dos imunobiológicos;
V - Supervisionar profissionais que atuam na sala de vacina;
VI - Supervisionar as salas de vacinas do município;
VII - Monitorar e realizar treinamento de sistemas de informações do SIPNI;
VIII - Monitorar metas de imunização e propor estratégias para o seu cumprimento;
IX - Solicitar e distribuir imunobiológicos conforme a necessidade dos serviços de saúde;
X - Acompanhar o processo de imunobiológicos especiais, garantindo sua correta utilização;
XI - Coordenar ações de imunização, incluindo o Programa Saúde na Escola, imunização extra muro e outras definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Organizar o fluxo de recebimento de imunobiológicos;
XIII - Realizar capacitações para os profissionais de saúde envolvidos na imunização;
XIV - Participar de capacitações solicitadas pelo Escritório Regional de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde;
XV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;
XVI - Exercer outras atividades correlatas à função, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A função gratificada de Coordenador de Imunização Municipal será exercida por servidor efetivo e/ou contratado via processo seletivo pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Enfermeiro(a), designado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Imunização Municipal fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pago integralmente, sem incidência de descontos de impostos, e sem incorporação aos vencimentos para qualquer efeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Alto Taquari, 16 de julho de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal