LEI Nº. 1569/2026
17 de Julho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Alto Taquari do Estado de Mato Grosso a desafetar e doar imóvel, tornando-o edificável, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal e a doar imóvel ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.921.092/0001-57, tornando-o edificável.
ARTIGO 2º - A área de que trata o artigo 1º desta Lei está situada no endereço rua Marçal Batista, registrada na matrícula 4768, Livro 02, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari-MT.
ARTIGO 3º - A área a ser doada servirá exclusivamente à construção de Sede da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes, sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal.
ARTIGO 4º - O imóvel poderá ser revertido em favor do Município caso não seja iniciada a construção de Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no prazo de 03 (três) anos, contados do registro na matrícula do imóvel.
Parágrafo único. O prazo estabelecido para efeitos de reversão poderá ser prorrogado, por decisão do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificado pelo donatário.
ARTIGO 5º - A doação obedecerá aos termos da Lei nº 14.133/2021 e atenderá à finalidade descrita no artigo 3º desta Lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 16 de julho de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal