LEI N° 2.828, DE 15 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 720.552,02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ (setecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 2: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Dotação 3: 002.12.365.0010.20060
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 120.552,02 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos)
09.004 ENSINO SUPERIOR
Dotação 4: 004.12.364.0010.20070
Projeto/Atividade: APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 720.552,02
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo