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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 720.552,02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ (setecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Dotação 2: 002.12.365.0010.20059

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Dotação 3: 002.12.365.0010.20060

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior

Valor: R$ 120.552,02 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos)

09.004 ENSINO SUPERIOR

Dotação 4: 004.12.364.0010.20070

Projeto/Atividade: APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 720.552,02

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo