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Câm. Mirassol d´Oeste

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

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Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a repactuação dos preços do Contrato Administrativo nº 03/2026, relativo à prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante disponibilização de 02 (dois) postos de Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20), com jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nas dependências da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, com fundamento no art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE – CNPJ nº 03.756.178/0001-55.

Contratada: DELTA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.451.329/0001-11.

Valor, Transição e Impacto Financeiro:

O valor mensal do contrato é repactuado de R$ 9.017,80 para R$ 10.028,26 e o valor global formal do instrumento passa para R$ 120.339,12.

Aplicação Prática: Tendo em vista os pagamentos pretéritos já efetuados sob as condições anteriores, a vigência de faturamento do novo valor ocorrerá a partir do pagamento de agosto de 2026.

Saldo Remanescente: O valor prático a ser liquidado ao longo dos 09 (nove) meses restantes de contrato totalizará R$ 90.254,34 (noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Vigência: Os efeitos financeiros da repactuação iniciam em 17/07/2026 e estendem-se até o encerramento do contrato em 16/04/2027.

Dotação Orçamentária:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Subgrupo: 3.3.90.39.78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

MIRASSOL D'OESTE, 16 de julho de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE