EDITAL COMPLEMENTAR N.º 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB N.º 003/2026 “CIRCUITO CULTURAL VG”
17 de Julho de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - “CIRCUITO CULTURAL VG” - SELEÇÃO DE PROJETOS E/OU AÇÕES CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que dispõe sobre o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de fomento ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022; que dispõe no seu “Art. 20. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) X - recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários”;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO e tendo em vista o Decreto MinC nº 12.409/2025 (Decreto MinC);
CONSIDERANDO o que designa a Portaria nº 0111/GS/SMECEL/Várzea Grande, publicada em 26 de maio de 2026 que dispõe sobre a retificação da Portaria nº 34/2026/GAB/SMECEL/VG/MT, que trata da designação de servidores da Superintendência de Cultura para compor a Comissão de Pareceristas Internos responsáveis pela análise e pelo julgamento de recursos à fase preliminar da etapa de seleção e da etapa de habilitação referentes aos Editais de Chamamento Público nº 003/2026 – Circuito Cultural VG e nº 004/2026 – Chão de Arte, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, segundo os quais a Administração Pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver repercussão sobre direitos dos administrados, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e isonomia, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o erro verificado na inscrição refere-se exclusivamente aos 02 (dois) dígitos verificadores do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), caracterizando mero erro material, sem repercussão sobre a identificação do proponente ou sobre o conteúdo da proposta apresentada, sendo possível aferir de forma inequívoca a correta inscrição da pessoa jurídica por meio dos documentos constantes dos autos e da consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica mantido pela Receita Federal do Brasil, inexistindo prejuízo à Administração Pública, à isonomia entre os participantes ou à regularidade do procedimento de seleção;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, especialmente em seu art. 2º, parágrafo único, que estabelece que o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é composto por quatorze posições, incluindo os dois dígitos verificadores destinados à validação da inscrição, evidenciando que o equívoco identificado restringiu-se exclusivamente a esses dígitos, sem comprometer a identificação inequívoca da pessoa jurídica;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que disciplina a estrutura do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e considerando que a raiz do CNPJ, correspondente aos oito primeiros algarismos, bem como o número de ordem do estabelecimento (matriz ou filial), correspondente aos algarismos da nona à décima segunda posição, foram corretamente informados pelo proponente cultural, e com a constatação equívocos de preenchimento apenas nos dois últimos algarismos no Anexo II de Formulário de Inscrição, correspondentes aos dígitos verificadores, circunstância que caracteriza mero erro material, sem comprometer a identificação inequívoca da pessoa jurídica participante do certame;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 e seu Anexo II não estabelecem hipótese expressa de desclassificação decorrente de mero erro material consistente no preenchimento incorreto dos dígitos verificadores do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando preservada a identificação inequívoca do proponente e inexistente prejuízo ao procedimento seletivo;
CONSIDERANDO que, em decorrência da análise dos recursos administrativos e da reavaliação técnica promovida pela Comissão de Seleção, observadas as orientações técnicas fornecidas pelo Ministério da Cultura por meio do e-mail institucional MinC – Gestores de Cultura Municipais, constatou-se que o equívoco no preenchimento dos dois dígitos verificadores do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constitui mero erro material, passível de retificação, sem alteração da identidade da pessoa jurídica participante, razão pela qual se faz necessária a correção do número de inscrição constante do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção da categoria Culturas Tradicionais, Popular e de Matriz Africana, preservando-se a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica do procedimento seletivo.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO E:
Art. 1º RETIFICAR o quadro editado do Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – “Circuito Cultural VG”, exclusivamente quanto à categoria Culturas Tradicionais Popular e de Matriz Africana, notadamente para a proponente cultural descrita nas páginas seguintes para adequação jurídica do resultado da etapa de seleção às disposições constantes no referido Edital.
Art. 2º - Executar, por parte do Poder Público, a retificação dos 2 (dois) algarismos finais do número cadastral de CNPJ referentes aos dígitos verificadores do código de CNPJ da proponente cultural no quadro destacado abaixo:
ONDE SE LÊ:
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CATEGORIA: CULTURAS TRADICIONAIS, POPULAR E DE MATRIZ AFRICANA VALOR CADA PROJETO R$ 31.000,00 |
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PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
COTAS/NÁO COTAS |
NOME PROJETO |
PONTUAÇÃO |
RESULTADO |
|
ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JOVENS SAMURAIS |
42.872.809/ 0001-61 |
Negra |
Capoeira Regional - Cultura, Disciplina e Transformação |
80 |
SELECIONADA |
LEIA-SE
Art. 3º O quadro do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – Circuito Cultural VG, exclusivamente quanto à categoria Culturas Tradicionais, Popular e de Matriz Africana, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CATEGORIA: CULTURAS TRADICIONAIS, POPULAR E DE MATRIZ AFRICANA VALOR CADA PROJETO R$ 31.000,00 |
|||||
|
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
COTAS E AMPLA CONCOR- RÊNCIA (A/C) |
NOME PROJETO |
PONTUAÇÃO |
RESULTADO |
|
ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JOVENS SAMURAIS |
42.872.809/ 0001-53 |
NEGRA |
CAPOEIRA REGIONAL - CULTURA, DISCIPLINA E TRANSFORMAÇÃO |
80 |
SELECIONADA |
Art. 4º - Apresentar o quadro do Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – “Circuito Cultural VG”, exclusivamente quanto à categoria Culturas Tradicionais Popular e de Matriz Africana, a ser retificado para adequação jurídica do resultado da etapa de seleção às disposições constantes no referido Edital.
ONDE SE LÊ:
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CATEGORIA: CULTURAS TRADICIONAIS, POPULAR E DE MATRIZ AFRICANA VALOR CADA PROJETO R$31.000,00 |
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PROPONENTE |
CPF/ CNPJ |
COTAS E AMPLA CONCOR- RÊNCIA (A/C) |
NOME DO PROJETO |
PONTU-AÇÃO |
RESUL-TADO |
|
ASSOCIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS DE MATO GROSSO |
06.240.155/ 0001-81 |
NEGRA |
ENCONTRO DOS MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE VÁRZEA GRANDE |
95 |
SELECIO-NADA |
|
LUCIANO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
61.595.170/ 0001-50 |
NEGRA |
“RAÍZES DO CORPO NEGRO: TRADIÇÃO E MOVIMENTO” |
83 |
SELECIO-NADO |
|
ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JOVENS SAMURAIS |
42.872.809/0001-61 |
NEGRA |
CAPOEIRA REGIONAL – CULTURA, DISCIPLINA E TRANSFORMAÇÃO |
80 |
SELECIO-NADA |
|
JHORDAN DE ARRUDA COSTA |
XXX.260.201-XX |
NEGRA |
JOVENS GERAÇÃO DO CURURU - FÉ E TRADIÇÃO |
X |
DESCLAS-SIFICADO |
|
MARCIELY SALES RODRIGUES |
XXX.166.271-XX |
NEGRA |
O PROJETO RAÍZES DE VÁRZEA GRANDE: SABERES DE MATIZ AFRICANA, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA |
X |
DESCLAS-SIFICADA |
|
ANTONINA CAJANGO DE OLIVEIRA |
XXX.600.121-XX |
A/C |
"A FORÇA DA ANCESTRALIDADE" |
85 |
SELECIO-NADA |
|
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA NAÇÃO GUERREIRA |
16.848.924/ 0001-82 |
A/C |
"CRESCENDO COM LUTAS" |
80 |
CLASSI-FICADA |
|
MAYARA CRISTINA SOARES DA SILVA ALMEIDA |
52.752.358/ 0001-74 |
A/C |
VIVÊNCIA CULTURAL – SIRIRI PRIMOS E PRIMAS |
73 |
CLASSI-FICADA |
Art. 5º - RETIFICAR o quadro do Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – “Circuito Cultural VG”, exclusivamente quanto à categoria Culturas Tradicionais Popular e de Matriz Africana, a ser retificado para adequação jurídica do resultado da etapa de seleção às disposições constantes no referido Edital.
LEIA-SE
Art. 6º - O quadro retificado da Categoria Cultura Tradicionais Popular e de Matriz Africana que passa a vigorar com a seguinte disposição e nova redação:
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CATEGORIA: CULTURAS TRADICIONAIS, POPULAR E DE MATRIZ AFRICANA VALOR CADA PROJETO R$31.000,00 |
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PROPONENTE |
CPF/ CNPJ |
COTAS E AMPLA CONCOR- RÊNCIA (A/C) |
NOME DO PROJETO |
PONTU-AÇÃO |
RESUL-TADO |
|
ASSOCIAÇÃO DAS MANIFESTA-ÇÕES FOLCLÓRICAS DE MATO GROSSO |
06.240.155/ 0001-81 |
NEGRA |
ENCONTRO DOS MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE VÁRZEA GRANDE |
95 |
SELECIO-NADA |
|
LUCIANO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
61.595.170/ 0001-50 |
NEGRA |
“RAÍZES DO CORPO NEGRO: TRADIÇÃO E MOVIMENTO” |
83 |
SELECIO-NADO |
|
ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JOVENS SAMURAIS |
42.872.809/0001-53 |
NEGRA |
CAPOEIRA REGIONAL – CULTURA, DISCIPLINA E TRANSFORMAÇÃO |
80 |
SELECIO-NADA |
|
JHORDAN DE ARRUDA COSTA |
XXX.260.201-XX |
NEGRA |
JOVENS GERAÇÃO DO CURURU - FÉ E TRADIÇÃO |
X |
DESCLAS-SIFICADO |
|
MARCIELY SALES RODRIGUES |
XXX.166.271-XX |
NEGRA |
O PROJETO RAÍZES DE VÁRZEA GRANDE: SABERES DE MATIZ AFRICANA, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA |
X |
DESCLAS-SIFICADA |
|
ANTONINA CAJANGO DE OLIVEIRA |
XXX.600.121-XX |
A/C |
"A FORÇA DA ANCESTRALIDADE" |
85 |
SELECIO-NADA |
|
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA NAÇÃO GUERREIRA |
16.848.924/ 0001-82 |
A/C |
"CRESCENDO COM LUTAS" |
80 |
CLASSI-FICADA |
|
MAYARA CRISTINA SOARES DA SILVA ALMEIDA |
52.752.358/ 0001-74 |
A/C |
VIVÊNCIA CULTURAL – SIRIRI PRIMOS E PRIMAS |
73 |
CLASSI-FICADA |
Art. 7º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes no Edital de Chamamento Público da Pnab nº 003/2026 e os demais resultados preliminares da Fase Preliminar da Etapa de Seleção publicados, que não contrariem o atual Edital Complementar.
Art. 8º Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para todos os atos subsequentes relacionados ao Edital de Chamamento Público Pnab nº 003/2026.
Várzea Grande - MT, 17 de julho de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer