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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1233/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, três (03) Créditos Adicionais Suplementares: Um no valor de no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a aquisição de uma ambulância para a Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Outro no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para o Custeio da Média e Alta Complexidade-MAC; e, O último no valor de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para o Custeio da Atenção Primária, a serem consignados nas seguintes Dotações Orçamentarias:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orçam.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 – Rede Hospitalar

Projeto

1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC

Nat. Despesa

4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292)

Valor R$

300.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (

Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais).

Atividade

2084 - Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136)

Valor R$

250.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (

Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais).

Programa

0010 – Atenção Básica à Todos

Atividade

2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.116)

Valor R$

250.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (

Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais).

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrente de repasses fundo à fundo da Emenda Parlamentar 17/2026, de Autoria do Deputado Estadual Dr. EUGENIO, sendo: R$ 300.000,00, para aquisição de uma ambulância para a Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Termo de Compromisso 148/2026; R$ 250.000,00, para Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) – Termo de Compromisso 288/2026; e, 250.000,00 proveniente da Emenda Parlamentar 136/2026 de Autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, para Custeio da Atenção Primária – Termo de Compromisso 299/2026

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, em 16 de julho de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL