LEI Nº 1233/2026 - DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (AMBULANCIA)
17 de Julho de 2026
LEI Nº 1233/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, três (03) Créditos Adicionais Suplementares: Um no valor de no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a aquisição de uma ambulância para a Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Outro no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para o Custeio da Média e Alta Complexidade-MAC; e, O último no valor de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para o Custeio da Atenção Primária, a serem consignados nas seguintes Dotações Orçamentarias:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orçam. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Sub-Função |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0011 – Rede Hospitalar |
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Projeto |
1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC |
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Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292) |
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Valor R$ |
300.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 ( Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais). |
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Atividade |
2084 - Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136) |
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Valor R$ |
250.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 ( Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais). |
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Programa |
0010 – Atenção Básica à Todos |
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Atividade |
2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.116) |
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Valor R$ |
250.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 ( Transf.Fun.a Fundo Rec.SUS prov.Gov.Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais). |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrente de repasses fundo à fundo da Emenda Parlamentar 17/2026, de Autoria do Deputado Estadual Dr. EUGENIO, sendo: R$ 300.000,00, para aquisição de uma ambulância para a Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Termo de Compromisso 148/2026; R$ 250.000,00, para Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) – Termo de Compromisso 288/2026; e, 250.000,00 proveniente da Emenda Parlamentar 136/2026 de Autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, para Custeio da Atenção Primária – Termo de Compromisso 299/2026
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, em 16 de julho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL