LEI Nº 1234/2026 - DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (ATENÇÃO BÁSICA)
17 de Julho de 2026
LEI Nº 1234/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, três (03) Créditos Adicionais Suplementares: Um no valor total de R$ 600.044,00 (Seiscentos Mil e Quarenta e Quatro Reais) para Custeio da Atenção Primária; Outro no valor de R$ 277.436,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais) para o Custeio da Média e Alta Complexidade - MAC; e, O último no valor de R$ 677.564,00 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais) também para o Custeio da Média e Alta Complexidade, a serem consignados nas seguintes Dotações Orçamentarias:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orçam. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Subfunção |
301 - Atenção básica |
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Programa |
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS |
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Atividade |
2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica |
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Nat. Despesa |
3.3.90 - Aplicações Diretas (116) |
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Valor R$ |
600.044,00 - Fonte: 1.600.3110000 (Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS proven. Gov. Federal–Bloco Manut.Ações Serv. Públ.Saúde-Identif. das Transf. da União decorrente de emendas parlamentares Individuais). |
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Subfunção |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0011 – Rede Hospitalar |
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Atividade |
2084 – Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136) |
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Valor R$ |
277.346,00 - Fonte: 1.600.3110000(Transf.Fundo a Fundo Recur.SUS proven. Gov. Federal–Bl. Manut.Ações Serv. Públ.Saúde-Identif. das Transf. da União decorrente de emendas parlamentares Individuais). |
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Valor R$ |
677.564,00- Fonte: 1.600.0000000 (Transf. Fundo a Fundo de Recur. do SUS proven. Governo Federal – Bloco Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde). |
Artigo 2 – Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrentes de repasses do fundo Nacional de Saúde, referentes às Emendas Parlamentares - R$ 600.044,00 (Ep.23760008-Jayme Campos/Proposta 36000755878202600) para custeio da Atenção Primária; R$ 277.346,00 (Ep.38050014-Welington Fagundes/Proposta 36000761759202600) para Custeio do MAC e, R$ 677.564,00 referente a Proposta-Programa: 63000732540202600, Portaria GM/MS 11.020/2026, também para o custeio da média e da alta complexidade (MAC).
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto Alegre do Norte – MT, em 16 de julho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL