LEI Nº 1235/2026 -DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
17 de Julho de 2026
LEI Nº 1235/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, três (03) Créditos Adicionais Suplementares para o Custeio da Atenção Primária em Saúde: Um no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) decorrente da Emenda Parlamentar 005/2026 do Deputado Estadual Faissal Jorge; Outro no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) oriundo da Emenda Parlamentar 078/2026 de autoria do Deputado Estadual Thiago Silva; e, O último no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) da Emenda Parlamenta nº 45480001 de autoria do Deputado Federal - Rodrigo da Zaeli, a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentaria e respectivas fontes de recursos:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orçam. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Subfunção |
301 - Atenção básica |
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Programa |
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS |
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Atividade |
2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica |
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Nat. Despesa |
3.3.90 - Aplicações Diretas (116) |
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Valor R$ |
550.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 ( Transf. Fun. a Fundo Rec.SUS prov. Gov. Estadual – Identif.Transfer. Est.decorr. emendas parlamentares individuais). |
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Valor R$ |
200.000,00 - Fonte: 1.600.3110000(Transf.Fundo a Fundo Recur.SUS proven. Gov. Federal–Bl. Manut.Ações Serv. Públ.Saúde-Identif. das Transf. da União decorrente de emendas parlamentares Individuais). |
Artigo 2 – Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrentes de repasses Governo de Mato Grosso, através do Fundo Estadual de Saúde, para a Atenção Primária em Saúde, sendo: R$ 250.000,00 (Ep.005/2026-Deputado Estadual: Faissal Jorge Kalil Filho); R$ 300.000,00 (Ep.078/2026-Deputado Estadual: Thiago Silva); e, R$ 200.000,00 do Fundo Nacional de Saúde conforme Emenda Parlamentar 45480001 - Dep. Federal: Rodrigo da Zaeli, originário da Proposta – 36000756423202600.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, em 16 de julho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL