DECRETO N°. 5955/2026
17 de Julho de 2026
SÚMULA:
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Aripuanã - MT, define suas atribuições, prazos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), de forma a garantir o acesso seguro, eficaz e racional aos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e a importância do trabalho multiprofissional para a adequação do arsenal terapêutico disponível na rede municipal de saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão de Revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Aripuanã - MT, que será composta pelos seguintes membros:
· Presidente / Coordenadora: KELINY DOS SANTOS DE ALMEIDA
· Farmacêutica Responsável Técnica: KELINY DOS SANTOS DE ALMEIDA – CRF/MT nº 4906
· Representante do Segmento Médico (Atenção Primária): MARIA KARINE LUZ DE ARAUJO – CRM/MT nº 17688
· Representante do Segmento Médico (Atenção Especializada/Hospitalar): ALICE MENDES DE SOUZA NEVES LUDKE – CRM/MT nº 5017
· Representante da Equipe de Enfermagem: ANGELICA TEDESCO– COREN/MT nº 195619
· Representante da Gestão: CARLA DAYANE DE OLIVEIRA MARQUES
· Representante da Regulação: ÉRICA OLIVEIRA MENEZES SOARES
Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que a Farmacêutica Responsável elabore e envie aos profissionais de saúde da rede municipal a relação preliminar dos medicamentos que necessitam de revisão, acompanhada do respectivo formulário para sugestões de inclusão, exclusão ou alteração.
Art. 3º São obrigações e atribuições dos membros da Comissão de Revisão da REMUME:
· I – Ao(À) farmacêutico(a) Responsável:
o a) Subsidiar a comissão com informações técnico-científicas sobre os medicamentos (indicações, segurança, custo-benefício e disponibilidade no mercado);
o b) Consolidar as sugestões enviadas pelos profissionais de saúde após o envio da lista preliminar;
o c) Coordenar a redação final do documento técnico da REMUME.
- II – Aos Representantes Médicos:
- a) Avaliar a relevância clínica das propostas de inclusão e exclusão de medicamentos, baseando-se em evidências científicas e nos protocolos clínicos vigentes;
- b) Propor alternativas terapêuticas quando couber.
- III – Ao Representante de Enfermagem:
- a) Analisar os aspectos práticos de administração, segurança, armazenamento e manuseio dos medicamentos sugeridos na rotina assistencial.
- IV – Ao Representante da Gestão / Regulação:
- a) Avaliar o impacto orçamentário e a viabilidade financeira das propostas de alteração da REMUME, em consonância com o planejamento de compras do município.
Art. 4º Para a consecução dos seus trabalhos, as reuniões da comissão poderão ser realizadas de forma híbrida (presencialmente e/ou por meio de videoconferência), garantindo a ampla participação de todos os membros e a agilidade nos debates.
Art. 5º Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Revisão da REMUME serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogável, para apresentar a versão final da REMUME revisada à Secretaria Municipal de Saúde para homologação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
LUANA CRESTANI GOMES
Secretária Municipal de Saúde