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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º132/2026                          DE 16 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE CLASSE E NIVEL AOS SERVIDORES MENCIONADOS, DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Art. 20 inciso IV da Lei Municipal nº 363 de 15 de Janeiro de 2010;

CONSIDERANDO O requerimento do servidor GILSON FERNANDES DE SOUZA, Solicitando a elevação de Classe, datado de 24 de junho de 2026.

CONSIDERANDO O requerimento do servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI, Solicitando a elevação de Classe, datado de 23 de junho de 2026.

CONSIDERANDO O requerimento do servidor SANDRO SALLES DA LUZ, Solicitando a elevação de Classe, datado de 10 de junho de 2026.

CONSIDERANDO O requerimento da servidora ZILMA MARIA DOS SANTOS MAMEDES, Solicitando a elevação de Classe, datado de 16 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Concede elevação de Classe e Nível aos Servidores;

Nome do servidor

Portaria de nomeação

Lotação

Nível de escolaridade (atual)

Classe e Nível

(anterior / atual)

Parecer jurídico

GILSON FERNANDES DE SOUZA

Portaria nº133/2008 de 19 de Junho de 2008.

Secretaria Municipal de Educação

Licenciatura em

Pedagogia

F-02 -> G-02

Parecer Jurídico N.112/

2026

CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI

Portaria nº141/2019 de 18 de Outubro de 2019

Secretaria Municipal de Educação

Ensino médio Completo

A-02 -> C-02

Parecer Jurídico N.111/

2026

SANDRO SALLES DA LUZ

Portaria nº149/2019 de 04 de Novembro de 2019

Secretaria Municipal de Educação

Ensino médio completo.

B-02 -> C-02

Parecer Jurídico N.99/

2026

ZILMA MARIA DOS SANTOS MAMEDES

Portaria nº131/2008 de 13 de Junho de 2008.

Secretaria Municipal de Educação

Licenciatura em

Pedagogia

F-02 -> G-02

Parecer Jurídico N.100/

2026

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações Orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 16 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL