PORTARIA N.º 133/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
PORTARIA N.º 133/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora ANGÉLICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO, matrícula n.º 0196, ocupante do cargo de Assessora de Apoio Institucional, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT.
Art. 2º. Compete à Coordenadora do GPE:
I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;
II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;
III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;
IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;
V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;
VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;
VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.
Art. 3º. O exercício da função de Coordenadora do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 16 de julho de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal