Portaria n.120/2026
17 de Julho de 2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Juara durante o período de Recesso Parlamentar e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, Sra. Patrícia Alves Vivian da Guia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno estabelece o período de Recesso Parlamentar entre 18 e 31 de julho, período em que ficam suspensas as Sessões Ordinárias, permanecendo, entretanto, em pleno funcionamento as atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que, durante o período de Recesso Parlamentar, ocorre redução natural da demanda relacionada às atividades legislativas, especialmente em razão da ausência de sessões ordinárias e da diminuição da tramitação de matérias, possibilitando a adequação temporária do horário de expediente administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a reorganização temporária do horário de expediente, compatível com a redução da demanda administrativa durante o Recesso Parlamentar, possibilita melhor gestão dos recursos públicos, observando os princípios da eficiência e da economicidade, contribuindo para a racionalização das despesas operacionais da Câmara Municipal, sem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a presente medida possui caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente ao período de recesso parlamentar, não implicando suspensão das atividades administrativas, redução dos serviços públicos prestados, interrupção do atendimento ao cidadão ou prejuízo ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido, exclusivamente durante o período de Recesso Parlamentar, compreendido entre os dias 18 de julho de 2026 e 31 de julho de 2026, o horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Juara, que será das 13h00 às 17h30.
Art. 2º O horário estabelecido nesta Portaria não implicará interrupção das atividades administrativas, permanecendo assegurados:
I – o atendimento ao público;
II – o funcionamento regular de todos os setores administrativos;
III – o recebimento e protocolo de documentos;
IV – o cumprimento dos prazos legais e administrativos;
V – o atendimento às demandas da Presidência, dos Vereadores e das Comissões, quando necessário.
Art. 3º Sempre que o interesse público exigir, ou em razão da necessidade do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprimento de expediente diverso do estabelecido nesta Portaria, especialmente para atendimento de Sessões Extraordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, audiências públicas, procedimentos administrativos urgentes ou outras atividades institucionais.
Art. 4º Encerrado o período de Recesso Parlamentar, o expediente administrativo retornará automaticamente ao horário normal de funcionamento da Câmara Municipal, independentemente da edição de novo ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 16 de julho de 2026.
Registre-se! Publique-se! Cumpra-se!
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente