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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do modelo de administração pública gerencial com foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovado o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Salto do Céu/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.

Art. 2º. O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:

I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II - apreciar os resultados dos relatórios mensais de não conformidade das metas planejadas;

III - deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V - criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI - exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir os resultados planejados;

VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º. O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas e, trimestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. Ficam designados como membros do referido Comitê os seguintes agentes públicos:

I – MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA – Prefeito Municipal;

II – CÉSAR LUIZ BRANÍCIO DA SILVA – Assessor Jurídico;

III – VIVILAINE DE PAULO DE MELO SOARES – Contadora;

IV – ALAN CORDEIRO CLEMENTINO – Controlador Interno;

V – VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

VI – ANGÉLICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO – Assessora de Apoio Institucional – Coordenadora do Comitê de Gestão Estratégica;

VII – MARILDES PINHEIRO DA SILVA – Assessora de Apoio Institucional;

VIII – LUIZ FELIPE PERETE BERTO – Assessor de Recursos Humanos;

IX – CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Secretária Municipal de Finanças;

X – DIRLENE ANTUNES DE MORAES – Assessora Contábil;

XI – CLÁUDIA SIRENY SILVA – Tesoureira;

XII – ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social;

XIII – POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART – Secretária Adjunta;

XIV – CLAUDINEY JOSÉ DE MATOS – Diretor de Assistência Social;

XV – VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

XVI – LUZIA DA SILVA OLIVEIRA – Assessora de Apoio Institucional;

XVII – JUACI MENDES DE SOUZA – Secretário Adjunto;

XVIII – LEANDRO LAURENÇO DA SILVA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

XIX – THIAGO DE SOUZA MORAES – Coordenador de Fiscalização e Licenciamento;

XX – GISELY PEREIRA DUARTE – Serviços Gerais;

XXI – CLÉRIA APARECIDA COSTA CARDOSO – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

XXII – SOLANGE LOPES DE LIMA – Secretária Adjunta;

XXIII – MONICA FERREIRA – Diretora de Cultura;

XXIV – AURIANE ALVES PRATA – Secretária Municipal de Saúde;

XXV – KEILLA SOARES OLIVEIRA – Assessora Administrativa dos Programas de Saúde;

XXVI – SAMUEL RODRIGUES ROSA – Fiscal de Vigilância em Saúde.

Art. 5º. Fica estabelecido como Coordenadora do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Salto do Céu:

I – ANGÉLICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO – Assessora de Apoio Institucional, matrícula nº 0196.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 08 de julho de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal