PORTARIA Nº 529 DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7740, de 15 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Izabel Santos Batista da Silva
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Viviane Kelly Castro Santos Silva
Suplente: Joselina Maria da Silva Mendonça
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 063/2025-PGM Termo Aditivo 001/2026 |
JANE DA GUIA RAMSAY SAAB |
Locação de Imóvel localizado na Rua Porto Carreiro, s/n, onde se encontra a casa, um total de 366,30m² de construção localizada no centro da cidade, no município de Cáceres-MT, para dar continuidade ao funcionamento do Conselho Tutelar da Infância e Juventude demanda da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. |
Contrato 12 (doze) Meses Termo Aditivo 15.07.26 A 14.07.27 |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 407 de 02 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de julho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina