PORTARIA Nº 606/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
NOMEIA A SERVIDORA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA CRUZ PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS ORIUNDAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2025
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Nomear a servidora PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA CRUZ, matrícula nº 9432, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como fiscal de atas de registros de preços desta Administração, competindo-lhe acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das condições estabelecidas nos respectivos editais e atas, em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
ARTIGO 2º - A servidora ora designada atuará como como fiscal em todas as atas de registro de preços decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, VISANDO ATENDER À DEMANDA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo atas de registro de preços nº 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026.
ARTIGO 3º - A servidora nomeada representará a Administração Municipal perante os contratados e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, conforme Instrução Normativa SC Nº 001/2015, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto na Lei 14.133/2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sansão contratual;
c) Comunicar formalmente ao Gestor da Ata sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) Recusar os fornecimentos em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n° 8.666/93, recusando, de logo, objetos que não correspondem ao contratado;
h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente com o relatório mensal de acompanhamento do contrato.
j) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 16 dias do mês de julho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA CRUZ FISCAL
Registre-se, Publique-se.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO