PORTARIA Nº 415 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando 1Doc sob nº 18.062, de 25 de maio de 2026 e Memorando Gdoc sob nº 7766, de 16 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Pricilla Alves de Moraes
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Jeferson Rubens da Silva em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes
Suplente: Abraão Pastick Gonçalves.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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152/2025 PGM |
INTERLAGOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA |
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação serviços de Locação de Veículos com manutenção preventiva e corretiva, franquia de quilometragem livre e seguro total, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. |
05.11.25 A 04.11.26 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 772 de 06 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de junho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina