Lei Municipal nº 3.409/2026
17 de Julho de 2026
Lei Municipal n° 3.409, de 17 de julho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.400.044,00 (um milhão, quatrocentos mil e quarenta quatro reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0027.2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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33.90. |
Aplicações Direta .................................................................... R$ 400.000,00 |
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FONTE |
1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0027.2279 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC |
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33.90. |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 1.000.044,00 |
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FONTE |
1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município