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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.409, de 17 de julho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.400.044,00 (um milhão, quatrocentos mil e quarenta quatro reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0027.2277

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária

33.90.

Aplicações Direta .................................................................... R$ 400.000,00

FONTE

1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.2279

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC

33.90.

Aplicações Direta ................................................................ R$ 1.000.044,00

FONTE

1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município