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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.410, de 17 de julho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 251.513,00 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e treze reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.2370

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital

33.90.

Aplicações Direta .................................................................... R$ 251.513,00

FONTE

1.621.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.621.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Termo de Compromisso nº 328/2026, Deputado Faissal, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município