Lei Municipal nº 3.411/2026
17 de Julho de 2026
Lei Municipal n° 3.411, de 17 de julho de 2026.
|
Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
10.302.0027.2370 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital |
|
33.90. |
Aplicações Direta .................................................................... R$ 150.000,00 |
|
FONTE |
1.621.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.621.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Termo de Compromisso nº 130/2026, Deputado Nininho, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município