Carregando...
Pref. Várzea Grande

PORTARIA N.º 102/2026

“Retifica a Portaria n.º 011/2026, que dispõe sobre a concessão de pensão por morte ao Sr. OZAIR MAMEDES DO NASCIMENTO em decorrência do falecimento da ex-Servidora JOANA DARC DE OLIVEIRA”.

A Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2025.07.34989R1, resolve

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 011/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, ano I, nº 445 em 23 de Fevereiro de 2026, referente à concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. OZAIR MAMEDES DO NASCIMENTO em decorrência do falecimento da ex-Servidora JOANA DARC DE OLIVEIRA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“Considerando (...) os artigos 7º, I, 10, II e 24, II, todos da Lei Municipal n.º 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande vigente à época, (...);

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, de forma vitalícia, a partir de 23/12/2025 ao Sr. OZAIR MAMEDES DO NASCIMENTO, (...)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 23/12/2025, data do requerimento.”

LEIA-SE:

“Considerando (...) os artigos 7º, I; 24, II e 25, I; todos da Lei Municipal n.º 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande vigente à época, (...);

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, de forma vitalícia, a partir de 03/04/2019, ao Sr. OZAIR MAMEDES DO NASCIMENTO, (...)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos legais retroativos a 03/04/2019, data do óbito e efeitos financeiros retroativos a 23/12/2020.”

Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições da Portaria nº 011/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 09 de julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG