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Pref. Tabaporã

DECRETO Nº 5.701, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Decreto Municipal que institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Tabaporã-MT.

O Prefeito do Município de Tabaporã-MT, Sr. Carlos Eduardo Borchardt, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto:

Na Constituição Federal, nos arts. 30, VI, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, no 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente;

Na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente;

Na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal;

Na Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Na Lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente no art. 8º;

Nas leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 - SUS), educação (nº 9.394/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; Na Lei nº 14.617/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da Primeira Infância.

Ainda, considerando:

Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos ns. 99.710/1990 e 6.949/2009, além de outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável aprovados pela cúpula da ONU, em 2015, com destaque para os que dizem respeito aos diretos das crianças, ns. 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades, a partir da infância; n. 3, sobre saúde e bem-estar; n. 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e n. 6, sobre água limpa e saneamento; Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborados pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA, em dezembro de 2010;

Os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e os demais planos setoriais.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instituição da Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Tabaporã-MT, com duração decenal, referente aos direitos da criança até 6 anos de idade, com a participação das instituições, dos setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância ao Plano Nacional pela Primeira Infância.

Parágrafo único. Os órgãos e os serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

Art. 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será integrada por dois representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:

I - Câmara dos Vereadores

Titular: Gilberto Reis Calado da Silva

Suplente: Marcelo Ferreira da Silva

II – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Tatiana da Silva

Suplente: Ana Paula Moura Ferreira da Silva

III – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Leila Cowaski dos Santos

Suplente: Daiane Rupolo da Cunha Sokolowski

lV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Titular: Patricia Pinheiro Viana Carlos

Suplente: Cristieli Leticia Krebs

V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Titular: Rita Pereira Candido

Suplente: Marco da Silva Noronha

VI – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Titular: Rhaquel Gabryelle Gehrke Ludke

Suplente: Helayne Henrique de Alencar

§ 1º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a coordenação dos trabalhos da Comissão, podendo, para tanto, promover articulações com a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e as demais instituições elencadas nos incisos do art. 3º.

§ 2º Para a realização dos trabalhos, a Comissão contará, no que couber, com o apoio técnico e logístico dos demais órgãos da administração municipal.

§ 3º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e sobre direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 4º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, fóruns, movimentos de direitos da criança, do adolescente e da juventude, associações comunitárias com atuação no atendimento de direitos da criança e famílias e outras instituições públicas poderão apresentar à Comissão, estudos e propostas para elaboração e aperfeiçoamento da proposta do PMPI na condição de convidados, em caráter permanente, com direito à voz e voto.

Art. 5º No processo de elaboração do PMPI, serão ouvidas crianças de 3 a 6 anos de idade, em conformidade com as características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por diferentes linguagens, possam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º A participação das crianças será facilitada por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância, devendo ser informadas do aproveitamento de suas ideias.

Art. 6º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará até 28 de Setembro de 2026 a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram da elaboração e à sociedade em geral, para debate e aperfeiçoamento.

Parágrafo único. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fórum temático, devendo os debates serem finalizados em até 30 dias.

Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Tabaporã-MT será entregue ao Poder Legislativo até o dia 1º de novembro do ano vigente, para deliberação e aprovação, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal