LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2026
20 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2026
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2024, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Atendente de Farmácia, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 971/2011, conforme alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.689/2024, passando o referido cargo de 01 (uma) para 03 (três) vagas.
§ 1º. A ampliação prevista no caput deste artigo não altera as atribuições, os requisitos de investidura, a carga horária, o regime jurídico e o padrão de vencimento do cargo, permanecendo aplicáveis as disposições já previstas na legislação municipal vigente.
§ 2º. O provimento das vagas ora ampliadas dar-se-á mediante nomeação de candidatos regularmente aprovados em concurso público válido, observada a ordem de classificação, a existência de dotação orçamentária, os requisitos legais para investidura e o interesse da Administração Pública.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 971/2011, no ponto relativo ao cargo de Atendente de Farmácia, passa a vigorar com a alteração constante do anexo desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal 971/2011
QUADRO DE PESSOAL
(Redação consolidada do item alterado pela presente lei)
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Cargo |
Quantidade |
Atribuições |
Padrão de vencimento |
Carga horária |
Requisitos para investidura |
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Atendente de Farmácia |
03 |
Ao Atendente de Farmácia compete: organização do ambiente; interpretação de prescrições médicas; manutenção das prateleiras organizadas e limpas; auxílio na reposição de medicamentos e produtos; auxílio no controle de validade; auxílio na organização do estoque; registro diário das temperaturas ambiente e das geladeiras onde são armazenados os medicamentos; descarte de medicamentos e produtos violados, próximos do vencimento ou em mau estado de conservação; recepção, conferência, armazenamento e lançamento em sistema de medicamentos e produtos recebidos; realização de inventário e contagem de medicamentos psicotrópicos sujeitos à retenção de receita; orientações gerais aos pacientes sobre o uso correto dos medicamentos, sob supervisão do farmacêutico; atendimento das requisições feitas pelas UBS via sistema; execução de outras atividades afins à sua unidade funcional, conforme necessidades da área e orientações da chefia imediata. |
Conforme legislação municipal vigente aplicável ao cargo |
40 horas semanais |
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2. Idade mínima de 18 anos; 3. Ensino Médio completo; 4. Conhecimento básico em informática; 5. Curso de Atendente de Farmácia ou correlato. |