LEI MUNICIPAL Nº 1.905/2026
20 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.905/2026
DENOMINA COMO “QUADRA POLIESPORTIVA MUNICIPAL ANA LUIZA STRALIOTTO VILAÇA” A QUADRA POLIESPORTIVA EXISTENTE NA RUA LIMIRO ROSA, Nº 1416, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “Quadra Poliesportiva Municipal Ana Luiza Straliotto Vilaça” a quadra poliesportiva existente na Rua Limiro Rosa, nº 1416, Bairro São Sebastião, no Município de Araputanga/MT, destinada, entre outras atividades, à prática esportiva de handebol.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar dos registros oficiais, cadastrais e patrimoniais do Município, competindo ao Poder Executivo adotar as providências administrativas necessárias à sua identificação, inclusive, se for o caso, mediante instalação de placa denominativa no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existentes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL