LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2026
20 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2026
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O INCENTIVO AOS ARTISTAS LOCAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal criou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para incentivar a participação, a valorização e a divulgação de artistas locais em políticas, ações, festividades e eventos culturais, artísticos, turísticos e comemorativos promovidos, apoiados ou fomentados pelo Município de Araputanga-MT.
Art. 2º - Constituem diretrizes para a valorização e o incentivo aos artistas locais a ampliação de sua participação e visibilidade, o estímulo à divulgação de seus trabalhos, o apoio à formação cultural e o incentivo à sua presença em ações, festividades e eventos culturais promovidos, apoiados ou fomentados pelo Município.
§1º - Para fins das ações de incentivo e fomento cultural previstas nesta Lei, considera-se artista local aquele que comprove residência ou atuação artística no Município há, no mínimo, 12 (doze) meses.
§2º - A comprovação poderá ocorrer por meio de cadastro cultural, portfólio, declarações, contratos, apresentações públicas ou outros documentos idôneos.
Art. 3º - As diretrizes previstas nesta Lei poderão ser implementadas por meio de ações de divulgação da produção artística local, disponibilização de espaços para apresentações, promoções de atividades formativas e estímulo à participação dos artistas locais em iniciativas culturais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL