PORTARIA N° 621/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a adoção de providências para regularização cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.”.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas e regulares as informações cadastrais dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a identificação de inconsistência no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação, quanto ao código e à descrição da natureza jurídica;
CONSIDERANDO que a correta classificação da natureza jurídica é indispensável para a adequada identificação do órgão perante os sistemas da Administração Pública e demais instituições;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida a necessidade de regularização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 30.780.819/0001-80, da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação do Município de Querência, em razão de constar cadastrada a natureza jurídica sob o código 124-4 – Município, quando deverá ser observada a classificação correspondente ao código 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal, conforme normas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Contabilidade a adoção das providências administrativas necessárias à regularização do referido cadastro junto à Receita Federal do Brasil, inclusive mediante alteração cadastral ou, caso exigido pelo órgão competente, baixa do CNPJ atualmente inscrito e abertura de nova inscrição.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 17 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal