QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 083/2022
20 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI, inscrito no CNPJ n° 07.281.368/0001-14, com sede na Avenida Jose Monteiro de Figueiredo nº 730, bairro: Duque de Caxias - Município de Cuiabá – MT, CEP: 78.043-300.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 083/2022, oriundo do Processo licitatório nº 091/2022, Pregão Presencial nº. 022/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de software/sistema tributário, integrado a um sistema de gestão de índice de participação dos municípios (IPM), visando atender as necessidades do setor de tributos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REAJUSTE CONTRATUAL
A vigência do contrato fica prorrogada por mais 01 (um) mês, a partir de 11 de julho de 2026, com término em 11 de Agosto de 2026, em conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência do Contrato.
Em decorrência da presente prorrogação, o valor global do contrato para o período prorrogado passa a ser de R$ 7.915,20 (sete mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 7.915,20 (sete mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), já atualizado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos termos do contrato, o valor mensal foi reajustado com base no IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente ao percentual de 4,997190%, passando de R$ 7.538,49 (sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) para R$ 7.915,20 (sete mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação da vigência contratual por mais 01 (um) mês justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, evitando a interrupção das atividades desenvolvidas pela Administração, enquanto são adotadas as providências administrativas necessárias para a conclusão do novo procedimento de contratação ou para a formalização do instrumento contratual subsequente.
Além disso, o prazo adicional permitirá que a empresa contratada realize e disponibilize o backup dos dados e demais informações vinculadas à execução contratual, assegurando a integridade, a preservação e a transferência das informações necessárias à continuidade dos serviços e à transição para a futura contratação, sem prejuízo às atividades da Administração.
A medida atende ao interesse público, garantindo a manutenção dos serviços de forma contínua e eficiente durante o período de transição, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, ressalvada a atualização do valor contratual, quando aplicável.
Quanto ao reajuste dos valores contratuais, sua aplicação decorre da necessidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração contratada, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão da variação inflacionária ocorrida no período de 12 (doze) meses. Assim, o reajuste será concedido com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, índice previsto contratualmente (ou, na sua ausência, adotado conforme a legislação aplicável).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
|
Funcional programática |
04.123.5005.2020.0000 |
|
|
Ficha |
122 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 09 de Julho de 2026.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADA:
COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
CNPJ N° 07.281.368/0001-14