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Pref. Barão de Melgaço

´´Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências``.

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 422.128,52 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Unidade

001

AÇÕES NO MEIO AMBIENTE E TURISMO

Função

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-Função

695

TURISMO

Programa

0010

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Projeto

1107

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SEDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

421.706,39

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

422,13

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I - R$ 421.706,39 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e seis reais e trinta e nove centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso

Fonte

R$ Valor

Proposta de Convênio nº 2345/2026/FUNDES

1.701.0000000

421.706,39

II - R$ 422,13 (quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Art. 3º - Autoriza-se a atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta Lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 15 de julho de 2026.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal