LEI Nº 785/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
´´Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências``.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 422.128,52 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Unidade |
001 |
AÇÕES NO MEIO AMBIENTE E TURISMO |
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Função |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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Sub-Função |
695 |
TURISMO |
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Programa |
0010 |
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL |
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Projeto |
1107 |
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SEDE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
421.706,39 |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
422,13 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - R$ 421.706,39 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e seis reais e trinta e nove centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso |
Fonte |
R$ Valor |
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Proposta de Convênio nº 2345/2026/FUNDES |
1.701.0000000 |
421.706,39 |
II - R$ 422,13 (quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.
Art. 3º - Autoriza-se a atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta Lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 15 de julho de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal