PORTARIA Nº. 021/2026.
20 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da SRª. Nadir Soares da Silva e menor dependente Jady Soares Rodrigues, em decorrência do falecimento do servidor, SR. Juscimar Rodrigues de Lima.”
O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §8 do art. 23 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e em conformidade com o Artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 7º Inciso I, Art. 28, inciso II e Art. 30, inciso I, todos da Lei Municipal n.º 852/2009 que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e Lei Complementar n° 103/2026 que concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE, por período vitalício, a partir de 12/06/2026, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota, na condição de viúva do segurado falecido, a Sra. NADIR SOARES DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 15***09-2 SESP/MT e CPF nº. 002.***.***-19, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota, na condição de menor dependente do segurado falecido, a JADY SOARES RODRIGUES, brasileira, portadora do CPF n° 111.***.***-40 em decorrência do falecimento do ex-servidor SR. JUSCIMAR RODGRIGUES DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 03***453 SESP/MT e CPF nº. 293.***.***.04, servidor ativo no cargo de Agente de Serviços Públicos, Classe “D”, Nível “09”, matriculado sob nº 347, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer; com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2026.07.00020P, a partir da data do óbito do segurado, 12/06/2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 12 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Olímpia - MT, 17 de julho de 2026.
CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA
DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV
Homologo:
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL