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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a alteração de membros da Nova composição do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterada a composição de membros do Conselho Municipal do Idoso do Município de Curvelândia-MT, com vigência até 12 de maio de 2027, constituído pelos membros, conforme indicação abaixo:

1 – Representante da Secretaria Municipal de Educação.

Titular: Ábita Coelho Flamini

2 – Representante da Secretaria Municipal de saúde.

Titular: Elaine Aparecida Ferreira de Souza

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso do Município de Curvelândia-MT, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:

I – Órgãos Governamentais:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Edmeire de Souza Silva Juvino

Suplente: Roseli Rodrigues da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Elaine Aparecida Ferreira de Souza

suplente: Danielli Nogueira Viana

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ábita Coelho Flamini

Suplente: Rogerio Coimbra

Representante do Poder Legislativo:

Titular: Jose Inácio da Silva

Suplente: Elias dos Santos

II - Entidades Não Governamentais:

Representante da Igreja Católica;

Titular: Nelson Vieira Lopes

Suplente: Neusa Gomes de Souza

Representante das Igrejas Evangélicas;

Titular: Delci Caciano Pontes

Suplente: Cassiano Germano dos Santos

Representante do Rotary Clube:

Titular: Priscila Jose Ferreira

Suplente: Jose Carlos Neves

Representante da 3ª Idade da Sociedade Civil:

Titular: Sebastiana de Jesus Faria santos

Suplente: Edilene Batista de Faria Magalhaes

Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações que surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 17 de julho de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal