DECRETO MUNICIPAL Nº 054 DE 17 DE JULHO DE 2026
20 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a alteração de membros da Nova composição do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a composição de membros do Conselho Municipal do Idoso do Município de Curvelândia-MT, com vigência até 12 de maio de 2027, constituído pelos membros, conforme indicação abaixo:
1 – Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Ábita Coelho Flamini
2 – Representante da Secretaria Municipal de saúde.
Titular: Elaine Aparecida Ferreira de Souza
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso do Município de Curvelândia-MT, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:
I – Órgãos Governamentais:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Edmeire de Souza Silva Juvino
Suplente: Roseli Rodrigues da Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Elaine Aparecida Ferreira de Souza
suplente: Danielli Nogueira Viana
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ábita Coelho Flamini
Suplente: Rogerio Coimbra
Representante do Poder Legislativo:
Titular: Jose Inácio da Silva
Suplente: Elias dos Santos
II - Entidades Não Governamentais:
Representante da Igreja Católica;
Titular: Nelson Vieira Lopes
Suplente: Neusa Gomes de Souza
Representante das Igrejas Evangélicas;
Titular: Delci Caciano Pontes
Suplente: Cassiano Germano dos Santos
Representante do Rotary Clube:
Titular: Priscila Jose Ferreira
Suplente: Jose Carlos Neves
Representante da 3ª Idade da Sociedade Civil:
Titular: Sebastiana de Jesus Faria santos
Suplente: Edilene Batista de Faria Magalhaes
Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações que surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 17 de julho de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal