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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 009/2015, instaurado pela Portaria nº 083, de 05 de março de 2015, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na manutenção dos veículos do transporte escolar (terceirizados, à época) que atendiam a Escola Municipal Laranjeira.

Conforme os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e parecer jurídico constante nos autos, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do artigo 207, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, tendo em vista que, embora instaurado em 2015, o procedimento não teve sua instrução processual realizada, permanecendo sem a devida tramitação até o decurso do prazo prescricional. 

Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar.

Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades dos membros das comissões que atuaram no procedimento durante o período compreendido entre sua instauração e a consumação da prescrição.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 16 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação