EXTRATO JUSTIFICATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2026
10 de Agosto de 2026
O Município de Itanhangá/MT, por intermédio do Prefeito Municipal, EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna pública a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de Termo de Fomento com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá/MT.
Objeto: Promoção de assistência técnica, administrativa e documental para regularização fundiária rural de famílias assentadas e agricultores familiares do Município de Itanhangá/MT, mediante a contratação de empresa especializada em consultoria fundiária, organização documental e acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos competentes.
Valor da Parceria: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Prazo de Execução: 10 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026
Fundamento Legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, considerando que o objeto da parceria está diretamente relacionado à atuação institucional do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá/MT, entidade com representatividade consolidada junto aos agricultores familiares e famílias assentadas do Município, possuindo capacidade de mobilização social, conhecimento das demandas fundiárias e atuação permanente na defesa dos interesses da agricultura familiar, características indispensáveis para a execução da parceria e para o alcance do interesse público pretendido.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo legal para eventual impugnação à presente justificativa.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de agosto de 2026
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal