TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE FRACASSO DO CERTAME
20 de Julho de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 03/2025 OBJETO: Conclusão da Pavimentação Asfáltica do Bairro São Benedito
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o histórico do objeto, cuja paralisação remonta à gestão anterior, tendo esta Administração empenhado esforços para a sua regular retomada e conclusão por meio do lançamento da Concorrência Pública nº 03/2025;
CONSIDERANDO a rescisão do contrato original decorrente do abandono da obra pela primeira colocada e a subsequente necessidade de convocação das licitantes remanescentes, nos termos do Art. 90 da Nova Lei de Licitações ;
CONSIDERANDO a regular tramitação do ato de chamamento simultâneo, no qual somente uma empresa manifestou interesse e as demais se mantiveram em absoluto silêncio dentro do prazo legal, operando-se a recusa tácita e o manifesto desinteresse no objeto;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa do Agente de Contratação, exarada nesta data (17/07/2026), que inabilitou a empresa IC CONSTRUÇÕES LTDA em razão do descumprimento culposo e integral da Notificação de Diligência Administrativa voltada ao saneamento de sua documentação ;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a decisão do Agente de Contratação e DECLARAR FRACASSADO o procedimento de convocação de remanescentes da Concorrência Pública nº 03/2025, por restar exaurida a ordem de classificação sem a obtenção de nenhuma proposta habilitada ou interessada.
Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e ao Setor de Engenharia a imediata revisão técnica dos elementos do projeto e do saldo remanescente da obra, a fim de adequar o procedimento às reais necessidades físicas da localidade.
Art. 3º Determinar à Secretaria competente que, após as manifestações técnicas necessárias, promova a imediata instauração e abertura de um novo processo licitatório voltado à conclusão da pavimentação do Bairro São Benedito, visando atender à urgência que o interesse público reclama.
Art. 4º Publique-se
Poconé/MT, 17 de julho de 2026.
Jonas Eduardo de Queiroz Moraes
Prefeito