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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 16.556/2026

INTERESSADA: Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.

ASSUNTO: Pagamento indenizatório, reequilíbrio econômico-financeiro e celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Administrativa nº 399/2024.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO. ACOLHIMENTO DO PARECER JURÍDICO E DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16.556/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, bem como o Relatório Conclusivo da Comissão Especial instituída pela Portaria GP nº 381/2026, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM e o Relatório Conclusivo da Comissão Especial instituída pela Portaria GP nº 381/2026, adotando-os como fundamento desta decisão administrativa.

2. APROVAR a Proposta de Reequilíbrio Econômico-Financeiro (Versão 04) e a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Administrativa nº 399/2024, condicionando sua formalização ao cumprimento das recomendações e cautelas estabelecidas no Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM.

3. DEFERIR o pagamento indenizatório em favor da empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUARA SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.565.020/0001-90, no valor de R$ 1.905.909,68 (um milhão, novecentos e cinco mil, novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), referente aos serviços efetivamente prestados no período de 08 de novembro de 2025 a 20 de março de 2026, conforme reconhecido no Relatório Conclusivo da Comissão Especial.

4. APROVAR o cronograma de pagamento dos valores indenizatórios, da seguinte forma:

I – pagamento da primeira parcela no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na terça-feira, 21 de julho de 2026, primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão administrativa.

II – pagamento do saldo remanescente de R$ 1.355.909,68 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos) em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 169.488,71 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), com vencimentos em:

  • 30/07/2026;
  • 30/08/2026;
  • 30/09/2026;
  • 30/10/2026;
  • 30/11/2026;
  • 30/12/2026;
  • 30/01/2027; e
  • 28/02/2027.

5. DETERMINAR que a formalização do pagamento indenizatório observe as providências administrativas pertinentes, especialmente a existência de crédito orçamentário e financeiro, a emissão dos respectivos empenhos, a formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida e Acordo de Pagamento e as demais recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM.

6. DETERMINAR que a celebração do Primeiro Termo Aditivo observe integralmente as condicionantes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM, especialmente quanto:

I – à implementação de cronograma para instituição da taxa ou tarifa de manejo de resíduos sólidos;

II – à comprovação da capacidade operacional da Administração para execução dos serviços que deixarão de ser prestados pela concessionária;

III – à definição do parâmetro objetivo para remuneração da disposição dos resíduos acumulados;

IV – à ciência da Agência Reguladora competente; e

V – à verificação da compatibilidade orçamentária do parcelamento dos valores reconhecidos.

7. DETERMINAR às Secretarias Municipais competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 17 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município