EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 044/2015 – SME
20 de Julho de 2026
O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 044/2015, instaurado pela Portaria nº 459, de 13 de outubro de 2015, com a finalidade de apurar faltas injustificadas de servidor da EM Novo Oriente.
Conforme os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e parecer jurídico constante nos autos, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do artigo 207, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, tendo em vista que, embora instaurado em 2015, o procedimento não teve sua instrução processual realizada, permanecendo sem a devida tramitação até o decurso do prazo prescricional.
Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar.
Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades dos membros das comissões que atuaram no procedimento durante o período compreendido entre sua instauração e a consumação da prescrição.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 16 de julho de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação