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Câm. Tangará da Serra

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º No período de 20 de julho a 31 de julho de 2026, o horário de expediente para atendimento ao público na Câmara Municipal será das 07h às 13h.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho de 2026.

EDMILSON PORFÍRIO

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

NILTINHO DO LANCHE

1º Secretário