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Câm. Nova Guarita

ATO DA MESA Nº 004/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT durante o período de recesso parlamentar e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos serviços administrativos durante o período de recesso, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 20 de julho a 31 de julho de 2026, o expediente administrativo da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT será realizado das 07h00 às 11h00, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e as atividades que, por sua natureza, demandarem atendimento em horário diverso poderão ser executados mediante convocação da Presidência ou da chefia imediata.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no período de 20 a 31 de julho de 2026.

                                      Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, 17 de julho de 2026.

 

GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO                     MARCELO LUKE

                Presidente                                                 Vice - Presidente

MARTA TERESINHA PIT                                      DONIZETE MARTIN

            1ª Secretária                                                      2ª Secretário