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Pref. Novo Horizonte do Norte

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Walter Andrade Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 015/2026/CINDVALE, por meio do qual o Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos solicita a cessão da servidora Bruna Silva Oliveira, Médica-Veterinária, contratada mediante Processo Seletivo Simplificado pelo Município de Novo Horizonte do Norte;

Considerando que o CINDVALE aderiu ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, com o objetivo de estruturar e coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção do sistema regional de inspeção;

Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de inspeção sanitária e de ampliação das possibilidades de comercialização dos produtos de origem animal produzidos nos municípios consorciados;

Considerando que a atuação da profissional contribuirá para o atendimento das demandas técnicas e administrativas relacionadas ao SISBI-POA, incluindo o suporte, o acompanhamento e a orientação aos municípios integrantes do Consórcio;

Considerando o interesse público e a cooperação administrativa entre o Município de Novo Horizonte do Norte e o CINDVALE;

Considerando, por fim, o deferimento do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e a anuência do Presidente do respectivo Consórcio;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora BRUNA SILVA OLIVEIRA, Médica-Veterinária, portadora da Matricula n° 1480, contratada mediante Processo Seletivo Simplificado pelo Município de Novo Horizonte do Norte, ao Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos – CINDVALE.

Art. 2º A servidora exercerá suas atividades no âmbito do CINDVALE, atuando no desenvolvimento das ações relacionadas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Parágrafo único. A atuação compreenderá o suporte técnico, o acompanhamento, a orientação e a coordenação das ações relacionadas ao programa, atendendo aos municípios consorciados de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, sempre que necessário.

Art. 3º O CINDVALE ficará responsável pelo acompanhamento das atividades e pelo controle da frequência da servidora, devendo encaminhar mensalmente as informações ao Município de Novo Horizonte do Norte.

Art. 4º A cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, mediante comunicação entre os órgãos envolvidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, 17 de julho de 2026

WALTER ANDRADE BORGES

Prefeito em Exercício